RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA: POSSIBILIDADE DE EMPREGO NA GESTÃO URBANA CONTEMPORÂNEA

Autores

  • Maria Julieta Nunes de Souza Souza Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora

Palavras-chave:

Planejamento Urbano. Urbanismo. Meio Ambiente. Relatório de Impactos. Direito de Vizinhança. Uso do Solo.

Resumo

RESUMO O Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) surgiu entre nós no momento de formulação das Leis Orgânicas Municipais e elaboração dos novos Planos Diretores, no contexto da revisão constitucional de 88. Via-se neste instrumento potencial para receber as atribuições dos princípios contidos no Direito de Vizinhança, uma ideia nascida com a primeira versão da Lei de Desenvolvimento Urbano, jamais aprovada, cujo texto original data de fins dos anos 70. Mais recentemente o RIVI ganhou notoriedade por constar do Estatuto da Cidade, a mais nova versão desta lei, que se encontra no momento em fase de conclusão de aprovação no Congresso Nacional. Esse Projeto de Lei Federal pretende regular os instrumentos orientadores de intervenções governamentais voltadas às cidades no Brasil, sendo aguardada sua aprovação há quase duas décadas. Durante esse tempo, seu texto adquiriu diversas versões, sendo que a última inclui o RIVI; e é justamente este dispositivo que vem centrando a principal polêmica entre congressistas de diferentes facções. A inexistência de experiências concretas de aplicação do RIVI deixa em aberto as suas compreensões possíveis. Mais ainda, há que preenchê-lo com conteúdo, pois no momento o que se tem a partir do texto incluído no Estatuto da Cidade é praticamente um nome e algumas intenções. Sua familiaridade com as metodologias ambientais é clara e precisa estar não apenas no nome, mas também nas formas concretas de aplicação. O presente artigo pretende levantar questões envolvendo gestão urbana e meio ambiente, tendo por objeto esse novo instrumento. À luz de um arcabouço legal voltado ao uso e ocupação do solo desgastado e demandando substituições, são especuladas aqui, possíveis formas de rechear esse nome com conteúdos baseados nas inovações positivas trazidas pelos procedimentos ambientais, sobretudo pela metodologia de avaliação de impactos ambientais e em extensão à antiga ideia de 'um' Direito de Vizinhança. Palavras-chave: Planejamento Urbano. Urbanismo. Meio Ambiente. Relatório de Impactos. Direito de Vizinhança. Uso do Solo. ABSTRACT The Act of Impacts of Neighborhood (AIN) was brought up to us just at the moment of the formulation of the Municipal Organic Acts and elaboration of the new Urban Master Plans, in the context of the constitutional revision of 1988. It appeared as a potential instrument to receive the attributions of the principles contained in the Heigborhood Rights: an idea born with the first version of the never approved Law of Urban Development, whose original text date of the ends of the seventies. More recently, AIN won a frame of importance because consisted in the context of the Statute of the City, that is the newst version of referred law, at this moment, in the last phase of approvel in the National Congress. That federal bill intends to regulate the guiding instruments of the government interventions in the cities in Brazil, that are awaiting its approval for a long time. The text acquired several versions, and the last includes AIN. It is exactly this instrument that is centering controversial principal among members of Congress of different factions. The inexistence of concrete experiences of AIN applications leaves in the open its implications and several different understandings. Still, it's necessary to fill out with this contents, because at the moment, considerating the text included in the Statute of the City, it is practically only a name and some intentions. Its familiarities with the environmental methodologies are clear and it needs to be expressed not only in the single name, but also in concise and concret forms of application. The present article intends to lift subjects involving urban administration and environment, tending to focus that new instrument. In an obsolete context and demanding substitution of the traditional legal urban tools, this text speculate possible forms of interpretating the AIN in a positiv angle of innovations brought by the environmental procedures. Above all, the methodology of Avaluation of Environmental Impacts can offer new ways to realize, throught AIN, the old idea of a Neighborhood Rights. Keywords: Urban Plan. Urbanism. Environment. Act Of The Impacts. Neighborhood Rights.

Biografia do Autor

Maria Julieta Nunes de Souza Souza, Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora

Arquiteta FAU/UFRJ, Mestre em Planejamento Urbano e Regional- IPPUR/UFRJ; Doutoranda em Comunicação e Cultura ECO/UFRJ. Professora Assistente do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora e dos Cursos de Especialização "Gestão Ambiental em Municípios" e "Geografia e Gestão do Território", UFJF.

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Publicado

02-06-2016

Como Citar

Souza, M. J. N. de S. (2016). RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA: POSSIBILIDADE DE EMPREGO NA GESTÃO URBANA CONTEMPORÂNEA. OLAM: Ciência & Tecnologia, 1(1). Recuperado de https://www.periodicos.rc.biblioteca.unesp.br/index.php/olam/article/view/11423