SEGURANÇA QUÍMICA NO BRASIL: AS CONVENÇÕES DE ROTERDÃ E ESTOCOLMO

Autores

  • Luciana Ziglio USP
  • Maria Angela Comegna USP

Resumo

A Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Fundamentado Prévio Aplicável a Certos Pesticidas e Produtos Químicos (PIC) , assinada pelo Brasil em 1998, tem no transporte dos pesticidas tóxicos e de substâncias químicas perigosas comercializadas internacionalmente seu principal elemento de discussão. Já a limitação do uso e/ou banimento de certos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), representantes de uma classe de produtos químicos, que trazem sérias ameaças aos seres vivos e ao meio ambiente, são o objeto da Convenção de Estocolmo. A política brasileira em relação à segurança química ainda é insuficiente, embora a preocupação com a segurança ambiental venha alcançando a dimensão mundial somente nos últimos anos. Palavras chave: convenção de Roterdã (pic), Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes (pops), Segurança ambiental.

Biografia do Autor

Luciana Ziglio, USP

Aluna de pós-graduação em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo (USP).

Maria Angela Comegna, USP

Aluna de pós-graduação (mestrado) em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo (USP).

Publicado

2007-04-18

Edição

Seção

Artigos