CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DE VAZÕES OUTORGÁVEIS EM MANANCIAIS SUBTERRÂNEOS: APLICAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL

Autores

  • José Eloi Guimarães CAMPOS
  • Poliana Marcolino CORREA

Resumo

A proposição de critérios para a definição de vazões para outorga de direito de uso de águas subterrâneas é apresentada no presente trabalho. A discussão considerou os seguintes critérios para se definir as vazões consideradas sustentáveis: percentual da vazão média do aquífero, percentual da vazão média do poço, percentual do fluxo de base da rede de drenagem superficial, rebaixamento máximo disponível, vazão de segurança e análise qualitativa dos resultados de ensaios de rebaixamento. Foi determinado que a melhor forma para a determinação das vazões deve incluir mais de um critério. Um estudo de caso com aplicação para o Distrito Federal, propõe que a outorga seja concedida com base em um percentual da vazão de ensaio em função do grau de favorabilidade a explotação do aquífero com as seguintes taxas: 90% para os casos de alta favorabilidade, 80% para as áreas favoráveis, 60% para regiões com média favorabilidade e apenas 50% para as situações não favoráveis à explotação. A determinação da favorabilidade à explotação deve levar em consideração a relação entre condições naturais e atuais de recarga. Em muitos casos a recarga atual é intensamente reduzida por impermeabilização e compactação da superfície.

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Publicado

2013-10-17

Edição

Seção

Artigos