TRANSPORTE COLETIVO NAS PERIFERIAS METROPOLITANAS: ESTUDOS DE CASO EM SALVADOR, BAHIA

Autores

  • Suely Dos Santos COELHO
  • Angelo SERPA

Resumo

Parte-se do pressuposto de que os estudos de caso aqui apresentados são exemplares no sentido de entender o conflito de classes das metrópoles capitalistas, expresso em um transporte coletivo desigual e excludente, comum a outras áreas metropolitanas do país. Os modos de investigação constam de levantamentos bibliográfico, histórico e cartográfico nos órgãos competentes, entrevistas e aplicação de questionários nas comunidades pesquisadas e observação em campo. Os resultados mostram que entre os bairros de urbanização popular há diferenças significativas no atendimento das necessidades de transporte da população. Bairros próximos a grandes estações de transbordo ou que apresentam algum interesse para a atividade turística são melhor atendidos pelas empresas de ônibus. Há, em alguns casos, diferenças no interior dos bairros quanto à distribuição das paradas e da frota existente, com os trajetos dos ônibus priorizando as áreas localizadas na orla marítima em detrimento das áreas mais interiores e menos valorizadas. Constata-se uma estreita relação entre a acessibilidade, evidenciada nas condições das vias de circulação, e o surgimento/estabelecimento de atividades comerciais e de serviços. Conclui-se que um planejamento mais racional, que privilegie o transporte coletivo em relação ao transporte individual, deve priorizar o atendimento aos bairros populares nas áreas metropolitanas, detendo-se nas necessidades de trajetos das populações usuárias. Há de se ter criatividade para introduzir meios alternativos que possam complementar o transporte ferroviário e rodoviário convencional, criando novas complementaridades no interior dos bairros. Como em outras regiões metropolitanas do país, a principal limitação a ser enfrentada pelas administrações dos diferentes municípios da RMS, no tocante ao sistema de gerenciamento do transporte coletivo, é a capacidade do poder público e da população usuária de pagamento dos custos gerados por um sistema de qualidade. 

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Publicado

2020-08-22

Edição

Seção

Artigos