COMPRAS INSTITUCIONAIS DE PRODUTOS DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ESTADO DE SÃO PAULO SOB A VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL 11.947/2009
DOI:
https://doi.org/10.5016/geografia.v42i2.13081Resumen
O Artigo 14 da Lei 11.947/2009 do Programa Nacional de Alimentação Escolar estabelece que, dos repasses federais para governos estaduais e municipais executarem ações de alimentação escolar, no mínimo 30% devam ser gastos na compra de produtos de agricultores familiares. O primeiro objetivo é propor uma sistematização de diversas variáveis avaliativas dos resultados da execução do Artigo 14. O segundo é usar parte dessas variáveis para analisar a ação das prefeituras municipais de São Paulo entre 2011 e 2014. Procura-se verificar se essa ação pública contribui com aumento da renda dos agricultores e o desenvolvimento local e com o acréscimo do uso de produtos in natura na alimentação escolar. Observou-se que as prefeituras aumentaram a compra de produtos da agricultura familiar de 2011 a 2014, pagando preços mais altos do que em mercados convencionais, priorizaram agricultores do município e a compra de produtos vegetais in natura. Em vários processos de compras foram constatadas lacunas, como a não informação do preço. O alcance do Artigo 14 é limitado quanto ao número e a renda dos agricultores familiares do Estado. Como aprimoramento propõe-se o desenvolvimento de outras ações de comercialização, maior integração entre as áreas públicas envolvidas e participação dos agricultores locaisDescargas
Publicado
2018-03-01
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Artículo
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