Aprendizagem baseada em projetos em um contexto de pandemia: um exemplo de aplicação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18675/1981-8106.v32.n.65.s15753

Palavras-chave:

Covid-19. Ensino remoto. Ambiente híbrido. Aprendizagem baseada em projetos.

Resumo

Em 2020, a pandemia de covid-19 infectou e levou à morte milhões de pessoas no mundo. A rápida expansão do vírus motivou o fechamento das escolas em diversos países, incluindo o Brasil, onde todas as atividades pedagógicas passaram a ser remotas e, posteriormente, em ambiente híbrido. Este texto tem como objetivo relatar a experiência de um trabalho envolvendo aprendizagem baseada em projetos no modelo de ensino em ambiente híbrido, ocorrido em uma instituição privada de São Paulo. O trabalho baseou-se nas metodologias de aprendizagem baseada em projetos e aprendizagem baseada em problemas, visando uma aprendizagem ativa e significativa, e esteve alinhado aos princípios da Base Nacional Comum Curricular e do Programa de Escolas Associadas à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. O projeto teve duração de quatro semanas e se encerrou com um encontro cultural virtual, no qual os alunos e os professores puderam apresentar, para toda a comunidade escolar, os produtos derivados das atividades desenvolvidas. O resultado do trabalho torna ainda mais evidente a importância da qualificação profissional e da democratização das ferramentas tecnológicas de ensino e do acesso à internet para todas as escolas do país.

Referências

BENDER, W. N. Aprendizagem baseada em projetos. Porto Alegre: Penso, 2014.

BRASIL. Ministério de Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/a-base. Acesso em: 12 jan. 2019.

BRASIL. Secretaria-Geral da Presidência da República. Medida provisória n. 934, de 1º de abril de 2020a. Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv934.htm. Acesso em: 9 mar. 2022.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020b. Estabelece a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article/33371-cne-conselho-nacional-de-educacao/90771-covid-19. Acesso em: 9 mar. 2022.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nº 11, de 7 de julho de 2020c. Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=148391-pcp011-20&category_slug=julho-2020-pdf&Itemid=30192. Acesso em 9 mar. 2022.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nº 19, de 8 de dezembro de 2020d. Reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 236, p. 106, 10 dez. 2020. Disponível em: https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Parecer-cne-cp-019-2020-12-08.pdf. Acesso em: 15 dez. 2020.

CASTRO, A. Após retomar aulas presenciais, AM tem 7,6% de profissionais da educação infectados pela covid. Terra Educação, Manaus, 1º set. 2020. Disponível em https://www.terra.com.br/noticias/educacao/apos-retomar-aulas-presenciais-am-tem-76-de-profissionais-da-educacao-infectados-pela-covid,d4433fb3edda44475b59c5afdafad22fcxmacaak.html. Acesso em: 13 dez. 2020.

CONFIRA AQUI as regras para a volta às aulas”. São Paulo, Secretaria da Educação, 08 out. 2020. Disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/volta-segura-retorno-opcional-em-sp-partir-de-8-de-setembro-tire-duvidas/. Acesso em 9 mar. 2022.

CORONAVÍRUS: 6 mitos e conselhos falsos que você deve ignorar sobre a covid-19. BBC News – Brasil, 10 mar. 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-51808368. Acesso em: 9 mar. 2022.

COSME, A. Autonomia e flexibilidade curricular: propostas e estratégias de ação. Porto: Porto, 2018.

COTIA. Decreto nº 8.764, de 27 de agosto de 2020a. Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais no Município de Cotia e substituição das atividades pedagógicas pela modalidade de Ensino Remoto para o ano letivo de 2020, e dá outras providências correlatas. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/decreto/2020/876/8764/decreto-n-8764-2020-dispoe-sobre-a-suspensao-das-aulas-presenciais-no-municipio-de-cotia-e-substituicao-das-atividades-pedagogicas-pela-modalidade-de-ensino-remoto-para-o-ano-letivo-de-2020-e-da-outras-providencias-correlatas. Acesso em: 9 mar. 2022.

COTIA. Decreto nº 8.783, de 22 de setembro de 2020. Revoga o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 8.764, de 27 de agosto de 2020. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/decreto/2020/878/8783/decreto-n-8783-2020-revoga-o-paragrafo-unico-do-artigo-8-do-decreto-n-8764-de-27-de-agosto-de-2020. Acesso em: 9 mar. 2022.

“É URGENTE ir atrás de cada criança e adolescente que não conseguiu se manter aprendendo na pandemia”, alerta Unicef. Unicef, Brasília, DF, 23 jul. 2020. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/e-urgente-ir-atras-de-cada-crianca-e-adolescente-que-nao-conseguiu-se-manter-aprendendo-na-pandemia. Acesso em: 31 jul. 2020.

MANSUIDO, M. Volta das aulas presenciais do Ensino Médio é autorizada na capital. Câmara Municipal de São Paulo: Notícias, São Paulo, 22 out. 2020. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/volta-das-aulas-presenciais-do-ensino-medio-e-autorizada-na-capital/. Acesso em 9 mar. 2022.

MORAN, J. Metodologias ativas para uma aprendizagem mais profunda. In: BACICH, L.; MORAN, J. (org.). Metodologias ativas para uma educação inovadora: uma abordagem teórico-prática. Porto Alegre: Penso, 2018. p. 35-76.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Objetivo de Desenvolvimento 4: educação de qualidade. [2022]. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/4. Acesso em 9 mar. 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO). Rede de escolas associadas da UNESCO: guia para membros. Paris: UNESCO, 2020. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000368992_por/PDF/368992por.pdf.multi Acesso em: 09 mar. 2022.

RIBEIRO, W. C. Covid-19: implicações geográficas e geopolíticas. In: RIBEIRO, W. C. (org.). Covid-19: passado, presente, futuro. São Paulo: FFLCH/USP, 2020. p. 7-18.

SÃO PAULO. Decreto n. 64.862, de 13 de março de 2020. Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/decreto-64862.pdf. Acesso em: 09 mar. 2022.

TRINDADE, R.; COSME, A. Educar e aprender na escola: questões, desafios e respostas pedagógicas. Gaia: Fundação Manuel Leão, 2010.

UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO. Educação em tempo de pandemia: direitos, normatização e controle social. Brasília, DF: UNICEF, 2020.

Downloads

Publicado

2022-04-04

Como Citar

SOARES, F. P.; SILVA, C. S. C. da; LOPES, H. B. Aprendizagem baseada em projetos em um contexto de pandemia: um exemplo de aplicação. Educação: Teoria e Prática, [S. l.], v. 32, n. 65, p. e15[2022], 2022. DOI: 10.18675/1981-8106.v32.n.65.s15753. Disponível em: https://www.periodicos.rc.biblioteca.unesp.br/index.php/educacao/article/view/15753. Acesso em: 28 mar. 2024.