POLÍTICA DE AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL: A CRIANÇA INGRESSANTE E SUA EDUCAÇÃO NOS DOCUMENTOS OFICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.18675/1981-8106.vol29.n61.p422-439Palavras-chave:
Ensino fundamental de nove anos, Concepção de criança, Concepção educacional, Política educacionalResumo
No ano de 2006, no Brasil, foi aprovada a Lei n. 11.274 que alterou a duração do ensino fundamental para nove anos e estabeleceu a matrícula obrigatória da criança a partir dos seis anos de idade. Diante disso, o objetivo do presente trabalho foi apreender a concepção de criança ingressante e de sua educação nos documentos oficiais que embasam essa política. Para isso, foi utilizada a pesquisa documental, tendo como base as categorias: brincar, espaço, currículo, metodologia de ensino, tempo, relação professor/aluno e aprendizagem/desenvolvimento. A partir dos dados encontrados, verificou-se que a criança ingressante é percebida como um ser completo, com características e peculiaridades próprias que precisam ser consideradas no planejamento pedagógico das escolas de nove anos. Apesar disso, a concepção oficial sobre a criança ingressante e sua educação limita-se a aspectos abstratos e teóricos que necessitam de tempo para serem refletidos e amadurecidos pelos profissionais.
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