Constituição do direito à educação no Brasil: histórico e impasses na segunda década do século XXI
DOI:
https://doi.org/10.18675/1981-8106.v31.n.64.s14602Palavras-chave:
Estado. Educação. Direito à Educação.Resumo
O artigo tem como objetivo discutir a progressiva adoção do direito à educação pelo Estado brasileiro nas Constituições Federais de 1824 a 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394) de 1996, em contraposição com as políticas sociais e educacionais contemporâneas que limitam o usufruto desse direito fundamental, como a Emenda Constitucional nº 95/2016, a Base Nacional Comum Curricular e a Reforma do Ensino Médio (Lei nº 13.415/2017). Nessa perspectiva, para o desenvolvimento do objetivo proposto, apresenta-se uma breve digressão histórica acerca da constituição legal do direito à educação no Brasil, e, posteriormente, um balanço inicial sobre o impacto das políticas sociais e educacionais supracitadas, em um contexto de aprofundamento dos ajustes neoliberais na segunda década do século XXI. Como resultado, observa-se que, ao contrário de contextos históricos anteriores, nos quais o direito à educação era abertamente negado por governos elitistas e autoritários, com as políticas neoliberais esse direito é limitado “por dentro” do Estado democrático, em um contexto de aprofundamento da crise do capitalismo em escala global.
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