Música nas escolas: mercadoria ou formação humana?

Autores

  • Luciana Requião Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.18675/1981-8106.vol23.n43.p169-181

Palavras-chave:

Lei 11.769/08, economia da cultura, música e educação

Resumo

O ensaio propõe uma reflexão sobre o encaminhamento da regulamentação da Lei 11.769/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de música como componente curricular obrigatório da disciplina artes nas escolas brasileiras de educação básica. Um breve histórico da Educação Musical no Brasil é levantado com o propósito de demonstrar a contradição entre as discussões e documentos, como os Parâmetros Curriculares Nacional, que observam a importância da formação do professor de música e o veto ao artigo 2° da Lei 11.769/2008 que previa a necessidade de formação específica para o professor de música. Destacamos o debate sobre o desenvolvimento da Economia da Cultura no Brasil que nos últimos anos vem representando cifras expressivas e que, segundo orientações da UNESCO, vem tratando a cultura como um promissor mercado de compra e venda de produtos e serviços “culturais”. Nesse contexto, onde a música vem sendo tratada como uma mercadoria, nossa preocupação está no sentido de assegurar que a Lei 11.769/2008 não represente um mercado de compra e venda de mercadorias musicais através da indústria do material didático, mas sim um campo profícuo para a formação humana.

Biografia do Autor

Luciana Requião, Universidade Federal Fluminense

Instituto de Educação de Angra dos Reis Departamento de Educação

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Publicado

2013-07-29

Como Citar

REQUIÃO, L. Música nas escolas: mercadoria ou formação humana?. Educação: Teoria e Prática, [S. l.], v. 23, n. 43, p. 169–181, 2013. DOI: 10.18675/1981-8106.vol23.n43.p169-181. Disponível em: https://www.periodicos.rc.biblioteca.unesp.br/index.php/educacao/article/view/5893. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

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